- A Ordem dos Advogado e o Ministério da Defesa cooperam para apoio aos militares com deficiência
- Task Force irá responder a mais de 200 pedidos pendentes em 60 dias úteis
- Colaboração com Ministério da Defesa essencial para garantir direitos fundamentais
Lisboa, 09 de janeiro de 2025 – A Ordem dos Advogados e o Ministério da Defesa Nacional formalizaram ontem, dia 8 de janeiro, a assinatura de um protocolo de cooperação, que reforça a colaboração institucional entre as duas entidades, com a criação de uma Task Force capaz de responder aos processos pendentes de militares deficientes em 60 dias úteis.
O protocolo visa criar um período de inscrição e seleção de advogados por parte da Ordem dos Advogados, de forma a responder, num primeiro momento, aos cerca de 200 processos pendentes, aos quais ainda se poderão juntar mais 400. Este concurso será lançado no dia 27 de janeiro e irá demorar apenas uma semana, com os advogados selecionados a integrarem a equipa da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional.
Esta iniciativa representa um avanço significativo na resposta célere e eficaz a processos sensíveis que afetam uma comunidade que merece especial proteção e atenção, sendo que o desafio lançado por sua Exa. Ministro da Defesa Nacional muito orgulha a Ordem dos Advogados.
A Bastonária da Ordem dos Advogados, Fernanda Almeida Pinheiro, destacou: "A criação desta Task Force é um passo essencial para garantir que os direitos dos militares deficientes sejam devidamente respeitados e que o seu reconhecimento se faça de forma rápida e eficiente, respeitando aqueles que são os seus direitos fundamentais."
A Ordem dos Advogados reitera o seu compromisso em colaborar com o Ministério da Defesa Nacional e todas as entidades envolvidas para assegurar o pleno sucesso desta iniciativa que se considera essencial para a defesa dos direitos fundamentais destes militares.
Sobre a Ordem dos Advogados
A Ordem dos Advogados Portugueses é a associação pública profissional portuguesa representativa dos licenciados em Direito que, em conformidade com os preceitos do respetivo Estatuto e demais disposições legais aplicáveis, exercem profissionalmente a advocacia.