- Ordem marcou presença em reunião que não contou com presença da Ministra da Justiça
- Proposta do Ministério da Justiça de aumento da unidade de referência para 28 euros e da consulta jurídica para 48 euros é insuficiente e inusitada a alteração dos atos que já estavam negociados e fechados
- Ordem mantém postura de negociação com Ministério da Justiça
Lisboa, 09 de outubro de 2024 – No âmbito do processo de revisão da tabela de remuneração dos honorários praticados pelo Sistema de Acesso ao Direito e Tribunais (SADT), a Ordem dos Advogados (OA) tomou hoje conhecimento da proposta do Ministério da Justiça, numa reunião onde a OA se fez representar, mas que não contou com a presença da Ministra da Justiça.
A OA considera que a proposta apresentada pelo Ministério da Justiça não vai ao encontro aquelas que são as pretensões dos profissionais e, desse modo, considera-a insuficiente.
Tendo em conta que esta foi uma reunião técnica onde o Ministério da Justiça apresentou a sua proposta e que a OA tentou antecipar para que contasse com a presença da Ministra da Justiça, a OA fez-se representar por uma delegação que recebeu a proposta do Ministério da Justiça e foi informada da inclusão da OA no Grupo de Trabalho que irá negociar esta revisão. Esta proposta não foi partilhada de forma antecipada com a OA para que a mesma pudesse ser analisada e discutida de forma prévia, o que permitiria acelerar o processo de atualização da tabela aplicável ao sistema de acesso ao direito.
Assim, mesmo levando em conta que este processo já poderia estar mais adiantado do que se encontra neste momento, a OA aguarda com expectativa o início deste processo negocial e continua disponível para prosseguir este caminho de negociação, que deverá, naturalmente, ser acompanhado com a presença da Ministra da Justiça.
No âmbito deste processo de negociação, a OA considera que o mesmo deverá ser completo e integrar a discussão da revogação da portaria que retira à OA a competência exclusiva de composição das escalas de advogados para integrar o Sistema de Acesso ao Direito e Tribunais (SADT). A OA não aceita que a escolha dos Advogados seja efetuada pelo MP/Juiz/OPC sem qualquer critério objetivo ou conhecido, em manifesta violação dos mais basilares direitos de defesa dos cidadãos. Esta portaria coloca em causa todo o processo e deve ser revogada, tendo em conta a sua ilegalidade.
A OA irá integrar este Grupo de Trabalho com a intenção de repor uma situação de grande injustiça para a classe, conforme argumenta a Bastonária Fernanda de Almeida Pinheiro: “Nenhuma outra classe profissional é remunerada de forma tão injusta como os advogados. Este processo negocial necessita de ser o mais célere possível ao terminar com uma injustiça que dura há 20 anos”.
Sobre a Ordem dos Advogados
A Ordem dos Advogados Portugueses é a associação pública profissional portuguesa representativa dos licenciados em Direito que, em conformidade com os preceitos do respetivo Estatuto e demais disposições legais aplicáveis, exercem profissionalmente a advocacia.