- Ordem dos Advogados apresentou providência cautelar por motivo de ilegalidade da Portaria do Ministério da Justiça
- Portaria prevê nomeação de advogados por parte da Polícia Criminal, Ministério Público e Tribunais
Lisboa, 15 de outubro de 2024 – A Providência Cautelar apresentada recentemente pela Ordem dos Advogados contra o Ministério da Justiça, tendo por objeto a Portaria publicada pelo Governo sobre a nomeação de advogados no sistema de Acesso ao Direito e Tribunais, resultou na suspensão da eficácia das normas da mesma.
Ao abrigo do artigo 130º do CPTA, o tribunal entendeu suspender as normas da Portaria, com efeitos a partir da citação do Ministério da Justiça. Esta decisão reforça o que a OA já havia comunicado, de que as nomeações efetuadas ao abrigo desta nova portaria são ilegais, e de que a Advocacia não deve aceitar quaisquer nomeações efetuadas nos termos da mesma.
Segundo a Ordem dos Advogados, independentemente do resultado da ação principal, importa desde já garantir o respeito pela lei e pelas liberdades e garantias dos cidadãos, que foram colocados em causa com esta portaria. Esta decisão do tribunal vem, por isso, repor no imediato os direitos fundamentais dos cidadãos no acesso ao Direito e aos Tribunais.
Com esta providência cautelar a Ordem dos Advogados pretende, por um lado, que os advogados não tenham de integrar um sistema profundamente injusto e ilegal, onde o próprio financiamento não estava assegurado e, por outro lado, reforçar, tal como refere a Bastonária da Ordem dos Advogados, Fernanda de Almeida Pinheiro, “que os cidadãos têm acesso à sua defesa de forma imparcial e justa, com garantia de qualidade dos profissionais nomeados”.
Sobre a Ordem dos Advogados
A Ordem dos Advogados Portugueses é a associação pública profissional portuguesa representativa dos licenciados em Direito que, em conformidade com os preceitos do respetivo Estatuto e demais disposições legais aplicáveis, exercem profissionalmente a advocacia.