Lisboa, 30 de junho de 2022 – Com a chegada do verão, e respetivo levantamento das restrições impostas pela pandemia, as famílias voltaram a tirar da gaveta alguns dos planos que têm vindo a adiar nos últimos dois anos.
Caso algum desses planos envolva ir de férias, comprar um carro novo ou remodelar o lar, por exemplo, mas não tem capacidade financeira para pagar num ato único, saiba que pode sempre recorrer ao crédito ao consumo – de acordo com o Banco de Portugal, em abril, foram concebidos 20 mil milhões de euros em crédito ao consumo, um aumento de 5,1% face ao mesmo mês de 2021.
Para o ajudar a compreender melhor no que consiste esta solução, o UNIBANCO apresenta um conjunto de questões que deve ter em consideração antes de avançar:
1. O que é um crédito? Resumidamente, um crédito é um empréstimo financeiro que uma pessoa ou empresa pode pedir a uma instituição financeira para adquirir bens, pagar despesas ou outras finalidades. Esse valor é devolvido à instituição ao longo do prazo acordado, nos termos do plano de pagamento de capital e juros, previamente estabelecido entre o cliente e a própria instituição.
2. Que tipos de crédito existem? É fundamental fazer um levantamento das diferentes modalidades de crédito que estão disponíveis para os consumidores, com diferentes finalidades e custos – crédito pessoal, crédito automóvel, crédito renovável, linha de crédito, crédito consolidado, contrato de conversão de dívidas, ultrapassagem de crédito e crédito para obras.
3. No que consiste um crédito ao consumo? É um tipo específico de crédito pessoal que, por norma, está associado à compra de produtos cujo valor é relativamente elevado para pagar de uma só vez – férias, carros, eletrodomésticos, mobiliário, entre outros.
4. Será o crédito ao consumo a opção indicada para mim? É importante refletir se não existem outras soluções mais adequadas, como, por exemplo, cartões de crédito, bem como perceber se esta compra não pode ser feita numa fase posterior de maior estabilidade financeira ou, inclusivamente, através de poupanças.
5. Sei qual é a minha taxa de esforço? Antes de avançar, deve sempre verificar se o valor da prestação do novo crédito, em conjunto com as outras despesas, não irá comprometer o orçamento mensal e a capacidade de garantir o pagamento das prestações atempadamente. Sendo que, além da prestação, deve ter em consideração a taxa de juro.
6. Estou ocorrente das caraterísticas do crédito que estou a contratar? É importante perceber quais as condições e compromissos inerentes, desde a taxa anual de encargos efetiva global (TAEG)[footnoteRef:2], a duração do empréstimo, o regime de taxa de juro (se é fixa ou variável), as garantias exigidas, as comissões, os encargos em caso de falta de pagamento, entre outros. [2: Custo total do crédito para o consumidor, expresso em percentagem anual do montante do crédito concedido e inclui as despesas de cobrança, reembolsos e pagamentos de juros, bem como os restantes encargos obrigatórios suportados pela entidade credora (impostos, selos fiscais, seguros).]
7. Posso ter um crédito ao consumo, tendo, atualmente, outros créditos? Quer tenha um crédito habitação, automóvel, ao consumo, ou mais, pode sempre recorrer ao crédito consolidado. Esta é uma solução particularmente interessante para quem contraiu vários créditos e paga um total de mensalidades muito elevado que pretende baixar ou até para quem pretende simplesmente simplificar as prestações, ficando a pagar um valor fixo, regularmente numa determinada data.
Além destas informações, é essencial referir que, legislado pelo regime de crédito ao consumo, as taxas têm tetos máximos e os valores concedidos podem variar consoante a entidade bancária ou instituição financeira.